A Lei dos Caminhoneiros, que foi sancionada pela presidente em 2015, trouxe mudanças nas regras pesagem. O transporte de cargas deve obedecer os limites estabelecidos pela lei 13.113/2015 e resolução 258/206 da CONTRAN para que o pavimento das rodovias e segurança nas estradas não fiquem comprometidos.
A principal alteração diz respeito à tolerância de sobrepeso que aumentou para 5% em relação ao peso bruto total e 10% sobre o limite de peso bruto por eixo. A mudança resguarda o caminhoneiro quando há o deslocamento natural da carga na carroceria durante a viagem, pois nestas situações pode ocorrer extrapolação no limite de peso de algum eixo na pesagem.
O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Triangulo Mineiro (SETTRIM), Abud Cecílio, destaca que a medida não altera o peso máximo de carga dos veículos. “A medida vai evitar a aplicação de multa indevida de excesso de peso em situações em que houve deslocamento de carga”, afirma.
É válido destacar que cada veículo possui um limite de peso específico e é de responsabilidade do embarcador cumpri-lo.
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